Beneficiários de apoios associados ao covid-19 têm de guardar comprovativos durante três anos

Os beneficiários dos apoios associados à crise da pandemia covid-19 devem guardar durante três anos os comprovativos em que se basearam os pedidos e prorrogações dos mesmos para uma eventual fiscalização, estabelece uma portaria publicada hoje.

 

A norma consta de uma portaria do secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, que regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios à família, dos apoios à redução da atividade dos trabalhadores independentes e das empresas que aderiram ao ‘lay-off’ simplificado.

“As entidades beneficiárias dos apoios devem, para efeitos de comprovação dos factos em que se baseia o pedido e respetivas prorrogações, preservar a informação relevante durante o período de três anos”, estabelece o artigo da portaria relativo à fiscalização.

“No caso dos trabalhadores do serviço doméstico, deve ser preservada, durante o prazo referido no número anterior, a declaração de cada entidade empregadora que ateste a não prestação de trabalho e o não pagamento da totalidade da remuneração”, pode ler-se no diploma.

A portaria clarifica ainda que o pagamento dos apoios previstos “é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária”.

Já no caso dos trabalhadores do serviço doméstico, o documento indica que os apoios “são pagos diretamente aos beneficiários”.

Os trabalhadores independentes e os do serviço doméstico têm direito a um apoio à família nos casos em que não podem exercer a sua atividade para prestar assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, devido ao encerramento das escolas.

O trabalhador independente tem direito a um apoio à família correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com os limites mínimo de 438,81 euros e máximo de 1.097,02.

Já o trabalhador do serviço doméstico tem direito a um apoio financeiro correspondente a dois terços da remuneração registada no mês de janeiro 2020 com os limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.

Por sua vez, o trabalhador por conta de outrem tem direito a um apoio à família correspondente a dois terços da sua remuneração base, com mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros quando faltam ao trabalho para ficar com os filhos menores de 12 anos em casa devido ao encerramento das escolas.

Os apoios à família são financiados em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

Os trabalhadores independentes com quebra de atividade a partir de abril podem, por outro lado, ter um apoio pago pela Segurança Social entre 438,81 euros e 658,22. O apoio é proporcional à quebra de faturação, sendo de 100% quando há paragem total da atividade.

Já no caso do ‘lay-off’ simplificado, as empresas recebem um apoio financeiro da Segurança Social que corresponde a 70% da compensação de dois terços da remuneração que é atribuída ao trabalhador.

FONTE:
https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/beneficiarios-de-apoios-associados-ao-covid-19-tem-de-guardar-comprovativos-durante-tres-anos

EMPRESAS E EMPRESÁRIOS OBRIGADOS A ENVIAR CONTABILIDADE PARA A AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

Cerca de 800 contabilistas certificados participaram ontem, no Altice Fórum Braga, numa acção de formação sobre o SAF (documento digital em formato
XML que reúne a informação fiscal e contabilística de uma empresa referente a um período específico de tempo).

Os dados contidos nesse ficheiro terão qu ser enviados, este ano, à Autoridade Tributária. O sistema exige alguma adaptação por parte dos contabilistas pelo que estão a ser alvo de uma formação, a nível nacional, promovida pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), envolvendo cerca de 15 mil profissionais do sector.

“Este sistema exige alguma preparação, principalmente ao nível dos ‘softwares’ (suportes) informáticos. Implica investimento e a redução de clientes, porque vamos ter de dedicar mais tempo aos nossos clientes.
Exige uma reestruturação de muitos gabinetes de contabilidade, no sentido de ter tempo para prestar esse serviço correctamente.

Se calhar têm de diminuir o número de clientes e de aumentar as avenças”, alertou Paula Franco, bastonária da OCC.
A mesma responsável acrescentou que “60 por cento dos contabilistas está a conseguir aumentar as suas avenças”.

Paula Franco realçou a necessidade dos empresários do sector terem a consciência “de que isto é para garantia deles próprios e daquilo que eles têm de assegurar também. Nós apenas cumprimos e preparamos a informação que nos é exigida. Esta informação é dirigida às empresas e, portanto, são as empresas que têm de ter a preocupação de ter a
documentação e os contabilistas dão a confiança dessa preocupação”.

O ficheiro SAF-T deve conter a identificação da empresa, dos clientes, dos fornecedores, dos produtos e serviços vendidos, os documentos de venda (facturas, notas de crédito ou de débito), recibos emitidos a clientes, documentos de transporte e documentos de conferência. A Autoridade Tributária deverá
guardar apenas os valores totais de cada documento enviado através do sistema e não os detalhes da transacção.

LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÔNICO

O Livro de Reclamações Online foi criado no âmbito do programa “SIMPLEX+2016”, como uma medida de simplificação administrativa, e envolve a Direção Geral do Consumidor e as entidades reguladoras dos diferentes setores.

Numa primeira fase, desde 1 de junho de 2017, destinava-se apenas a questões relacionadas com os serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais).

A partir de 1 de julho de 2018 passa a ser obrigatório também para outras áreas económicas, sendo que devido à diversidade e heterogeneidade de sectores económicos existentes, este alargamento irá ser realizado de forma faseada, até ao dia 30 de junho de 2019.

Fonte: ECONOMIAS.PT