Até ao dia 25 de fevereiro os contribuintes devem verificar, validar e completar a informação das faturas, se for caso disso, no e-fatura, Portal das Finanças, para que a Autoridade Tributária (AT) possa calcular o montante das deduções relativas ao ano passado. Recorde-se que este é um passo essencial para o correto preenchimento do IRS Automático e pré-preenchimento da declaração Modelo 3 pelo Fisco. A campanha do IRS 2021 arranca a 1 de abril e termina a 30 de junho.

O que é que necessário fazer? No e-fatura, os contribuintes devem verificar:

  • Se têm faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, completar com a informação em falta;
  • Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detetem alguma omissão, devem registar as faturas em falta;
  • Se as faturas foram inseridas no setor correto, podendo reafetá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

O Fisco recorda ainda que, caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, é possível comunicá-las através do Portal das Finanças, “inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte”.