IVAucher nos combustíveis, o que significa?

O Governo aprovou, esta quinta-feira, a medida que prevê o desconto de 10 cêntimos por litro nos combustíveis, para “todos os portugueses”, até um máximo de 50 litros por mês. A medida entra em vigor no dia 10 de novembro.

“Os 10 cêntimos correspondem aquele que foi o aumento do preço médio de venda ao público dos combustíveis entre 2019 e 2021, por um lado, por outro lado, os 50 litros correspondem à aproximação daquele que o consumo médio das famílias”, explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em conferência de imprensa.

“Esta é a forma mais rápida de colocar dinheiro na conta dos portugueses”, disse o responsável, justificando que o facto de o IVAucher já estar a funcionar permite que o desconto possa entrar em vigor já no próximo mês.

Os portugueses terão de se inscrever na plataforma IVAucher para ter acesso ao descontos, sendo que quem já aderiu não terá de voltar fazer a adesão, e receberão o desconto em dois dias úteis depois de adquirirem o combustível.

Já se sabia que a medida ia durar entre novembro e março do próximo ano, mas só agora recebeu a ‘luz verde’ do Conselho de Ministros. Foi aprovada a despesa de “130 milhões de euros” para o efeito, anunciou Mendonça Mendes.

O secretário de Estado explicou ainda que, caso não seja usado o desconto, de 10 cêntimos por 50 litros, ou seja, cinco euros, num mês, irá acumular com o valor do mês seguinte.

 

 

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/1861362/governo-aprova-desconto-nos-combustiveis-atraves-do-ivaucher

ADAPTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (covid19)

 

OBJETIVOS
Candidatura

Apoiar as microempresas no esforço de adaptação, e de investimento nos seus
estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

 

DESPESAS
Candidatura

• Equipamentos de proteção individual para colaboradores
e clientes;
• Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
• Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
• Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
• Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
• Contratação de serviços de desinfestação;
• Dispositivos de pagamento digital contactless;
• Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou
prestação de serviços;
• Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;

 

CRITÉRIOS
Candidatura

• Ser certificada com o estatuto de PME, pelo IAPMEI;
• Ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
• Apresentação de um orçamento por cada rubrica elegível do apoio.

 

PROCESSO
DE DECISÃO
Candidatura

• Análise restrita a condições
de admissão;
• Decisão em contínuo – first come, first served;
• Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;
• Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação.

 

CANDIDATURA
PROCESSO
DE PAGAMENTOS
Candidatura

• Adiantamento de 50% do incentivo após
assinatura do termo de aceitação;
• Restantes 50% do incentivo será apurado
com base apresentação da declaração de despesa
realizada do investimento elegível, subscrita
pela empresa e confirmada por Contabilista
Certificado.

 

SISTEMA DE INCENTIVO
Candidatura

TIPOLOGIA:
No âmbito dos termos do protocolo com a Direção-Geral,
o presente apoio pretende financiar as microempresas,
nesta fase de reabertura da atividade económica,
aos quais serão exigidas medidas de proteção dos
trabalhadores e dos clientes às empresas.
BENEFICIÁRIOS:
• Microempresas (Menos de 10 trabalhadores);
• Todos os setores de atividade, incluindo:
Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração,
Indústria e Transportes.
DATA ABERTURA DAS CANDIDATURAS:
11 de maio de 2020
ÁREA DE APLICAÇÃO:
Portugal continental

FORMAS DO INCENTIVO,LIMITES E TAXAS:
• Formas do Incentivo
Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não
reembolsável.
• Limites do Apoio
– Despesa Mínima Elegível: 500 euros;
– Despesa Máxima Elegível: 5 mil euros.
• Taxas de Financiamento
A taxa de incentivo a atribuir é de 80% das despesas
elegíveis, a partir de 18 março (data da declaração
do primeiro Estado de Emergência).

AF4-INFO-adapatação-empresas-covid19