Comprar carro em nome da empresa – Benefícios fiscais

A evolução do tecido empresarial, mas também a competitividade entre empresas, faz com que seja necessário otimizar ao máximo os recursos financeiros. Neste cenário, a comprar carro em nome da empresa é uma necessidade recorrente, pelo que é essencial tirar os maiores proveitos a nível da fiscalidade dos automóveis.

É especialmente para si esta matéria, se está a pensar adquirir algum veículo para a sua empresa em 2024. Na tomada de decisão deve ter em conta todas as medidas e incentivos para a renovação da sua frota empresarial, conquistando assim eficiência operacional e alívio fiscal.

Anualmente, é no Orçamento de Estado (OE) que são aprovadas as medidas que permitem beneficiar de certos incentivos. No entanto, e além destes, deve tomar em consideração as deduções e encargos pelos quais está abrangido.

Carro em nome da empresa – Elétricos lideram apoios

Em 2024 a aposta nos incentivos e benefícios fiscais para acelerar a transição ambiental e cumprir as metas estabelecidas pela União Europeia intensifica-se. Tal prende-se com o objetivo de, em 2030, existirem na Europa 240 milhões de carros elétricos, ou seja, um aumento de 700% face à atualidade.

No que às empresas diz respeito, continuam a poder candidatar-se a incentivos a carros elétricos no valor de 6000€, se se tratar de um ligeiro de mercadorias 100% elétrico, mas estão excluídos os veículos híbridos e híbridos plug-in.

6 benefícios fiscais para carros 100% elétricos

1. Tributação autónoma à taxa de 10% se o seu valor de compra for igual ou superior a 62.500 euros;

2. Dedução total do IVA referente à aquisição de veículos 100% elétricos, com valor igual ou superior a 62.500;

3. Dedução total do IVA das despesas com as viaturas elétricas e ainda dos consumos energéticos;

4. Isenção do pagamento do ISV (Imposto Sobre Veículos);

5. Isenção do pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação);

6. As depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação – para veículos até 62500€ – são aceites como gastos dedutíveis.

Os incentivos fiscais variam consoante o tipo de automóvel, pelo que são diferentes caso se trate de carros híbridos e híbridos plug-in.

Carro em nome da empresa.

Tributação autónoma em vigor sobre automóveis

As taxas de tributação autónoma (TA) variam consoante o custo de aquisição das viaturas e tipologia.

Em 2024 verifica-se um decréscimo face aos valores do ano passado:

Os veículos com custo de aquisição inferior a 27 500€ vão ser taxados a 8,5%, no caso de veículos ligeiros de passageiros a gasóleo/gasolina e híbridos. Nos híbridos plug-in, GPL ou GNV, a taxa é de 2,5%. Os veículos elétricos mantêm a isenção, 0%.

Por outro lado, se o custo de aquisição for entre 27 500€ e 35 000€ aplica-se a taxa de 25,5% para veículos ligeiros de passageiros a gasóleo/gasolina e híbridos. Nos híbridos plug-in, GPL ou GNV, a taxa é de 7,5%. Isentos mantêm-se os veículos elétricos, taxa de 0%.

Sempre que o custo de aquisição seja igual ou superior a 35 000€ a taxa sobe para 32,5%, no caso de veículos ligeiros de passageiros a gasóleo/gasolina e híbridos. Nos híbridos plug-in, GPL ou GNV a taxa é de 15%.

Os veículos elétricos continuam isentos se o custo de aquisição for inferior a 62 500€+IVA, caso contrário é aplicada a tributação autónoma de 10%.

Quais as depreciações que são aceites?

Fiscalmente podem ainda ser aceites depreciações, sendo que é necessário tomar em consideração os limites estabelecidos consoante a viatura a adquirir.

Saiba desde já que a amortização anual (VI-VR) incluída na renda tem o limite máximo de 25% do valor de cada contrato caso se trate de veículos ligeiros e mistos.
No caso de veículos movidos a gasóleo, gasolina e híbridos, o limite anual máximo que é permitido é de 6.250 euros.

Caso se trate de veículos exclusivamente elétricos, o limite anual máximo é de 15625€.

Dedução do IVA e ISV nos automóveis

Em matéria de Impostos Fiscais, concretamente de IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) e ISV (Imposto Sobre Veículos) há vantagens a considerar dependendo da tipologia da viatura:

Para viaturas comerciais existe possibilidade de IVA dedutível na aquisição de viaturas novas ou usadas e na locação, desde que o IVA esteja liquidado na fatura.
Por seu lado nas viaturas ligeiras de passageiros a dedução do IVA em certas despesas depende da tipologia do veículo, mas também do seu valor de aquisição.

Já nos veículos exclusivamente elétricos, o IVA é dedutível na aquisição de um carro novo ou usado com IVA liquidado na fatura e na locação a 100%, desde que o custo de aquisição seja até 62500€+IVA. Também o da eletricidade é dedutível a 100%.

Quanto ao Imposto sobre veículos é calculado consoante a primeira matrícula do carro, a cilindrada e, também, de acordo com o CO2 emitido.
Calcula-se consoante o ano do carro, variando de acordo com as emissões de CO2, mas também da cilindrada da viatura*.

Os veículos totalmente elétricos estão isentos do pagamento do ISV.

Por tudo o que foi dito até aqui os veículos elétricos apresentam-se como uma boa combinação de apoios financeiros, isenções fiscais e benefícios adicionais, tornando-os uma opção viável e amiga do ambiente.

Ao adotar uma abordagem estratégica na escolha e compra de veículos que lhe permita uma gestão financeira mais eficaz e sustentável, é essencial aconselhar-se e avaliar todos os potenciais benefícios fiscais de forma a otimizá-los.

Um contabilista certificado faz toda a diferença para o aconselhar numa perspetiva 360º, conjugando a legislação em vigor e todas as matérias relacionadas com a fiscalidade nos automóveis.

Fontes:

* Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro DR | Artigo 256º Alteração ao Código do Imposto sobre veículos

Guia Completo sobre IRC – Otimize a tributação da sua empresa

O IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) é aplicável a todas as empresas que obtenham rendimentos em território português.

O não cumprimento desta obrigação fiscal, que pode ser encontrada no código do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (CIRC), Lei nº 2/2014, atualmente em vigor, implica o pagamento de coimas por se tratar de uma contraordenação fiscal.

Para as empresas é essencial otimizar a tributação de IRC para os ganhos serem máximos.

IRC para quem?

O IRC*, tal como o nome indica, é um imposto sobre o lucro destinado a pessoas coletivas e deve ser aplicado:

– ao lucro das empresas com sede em Portugal que tenham atividade principal comercial, industrial ou agrícola, com dedução dos eventuais prejuízos ou benefícios fiscais.
– à soma dos rendimentos das empresas com sede em Portugal que tenham atividade principal que não seja comercial, industrial ou agrícola, com dedução dos gastos comuns não isentos de impostos e eventuais benefícios fiscais.
– ao lucro de um estabelecimento situado em Portugal de uma empresa sem sede em Portugal, com dedução dos eventuais prejuízos ou benefícios fiscais.
– à soma dos rendimentos obtidos em Portugal das empresas sem sede nem estabelecimento situado em Portugal.

Para se dar início ao pagamento deste imposto, a empresa tem de efetuar a entrega da declaração de início de atividade, nas finanças, num prazo de 90 dias a partir da inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou 15 dias a partir do registo na Conservatória do Registo Comercial.
Sempre que existam dados modificados desde a inscrição, os mesmos também têm de ser comunicados.

Em caso de cessação de atividade a empresa dispõe de 30 dias após ter terminado a atividade para entrega da respetiva declaração nas finanças.

No caso de existir falta de entrega das declarações de início, alterações ou cessão de atividade de IRC a coima varia entre os 600€ e os 7500€.

Qual a fórmula utilizada para calcular o IRC?

De uma forma simplificada, o IRC pode ser calculado com base na seguinte fórmula:

Fórmula IRC

Como pode verificar a taxa de IRC condiciona o resultado desta fórmula e pode variar.

– 21% em Portugal continental
– 20% na Região Autónoma da Madeira
– 16,8% na Região Autónoma dos Açores.

Às pequenas ou médias empresas que tenham uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal aplica-se uma taxa de 17% aos primeiros 25 mil euros e a taxa normal sobre o restante.

A quem se aplica a isenção de IRC?

Apesar de tudo há exceções no pagamento deste imposto. Estão isentas:

– as entidades de utilidade pública administrativa;
– as instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas;
– as entidades de utilidade pública que exerçam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social, defesa do meio ambiente e interprofissionalismo agroalimentar;
– as associações constituídas para o exercício de atividades culturais, recreativas e desportivas;
– as entidades de navegação marítima e aérea não estabelecidas em Portugal, desde que a mesma isenção seja concedida às empresas estabelecidas em Portugal no seu país de origem.

Formas de reduzir o valor de IRC

Apesar de tudo, o IRC possui benefícios e deduções fiscais para as empresas, segundo a legislação em vigor. Entre eles é necessário destacar:

– Benefícios Fiscais de acordo com o Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização (artigo 43.º-D do EBF).
É precisamente sobre este artigo que saiu o mais recente esclarecimento técnico** por parte da Ordem dos Contabilistas a fim de aferir se é possível deduzir a taxa de 4,5% (ou 5% no caso de micro, pequena, ou média empresa) ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, na determinação do lucro tributável, ou seja, se pode ser aplicado sobre a totalidade dos resultados, sobre o resultado transitado ou apenas sobre o resultado do ano anterior.

Deduções Fiscais (despesas dedutíveis, amortizações, donativos, mecenato)

Regime de Tributação Autónoma (viaturas da empresa, encargos com pessoal qualificado, tributação autónoma para encargos com pessoal qualificado)

Incentivos Regionais.

Pagamento do imposto sobre rendimento coletivo

Face à complexidade do tema e a todas as considerações que é preciso ter presentes é de extrema importância as empresas possuírem um planeamento fiscal assente em estratégias que otimizem a tributação, através de serviços especializados de Fiscalidade.

A eles cabe a entrega da declaração periódica de IRC (até 31 de maio, independentemente de ser dia útil ou não). Já a declaração anual de informação contabilística e fiscal deve ser entregue até 15 de julho.

Caso se trate de uma empresa que tenha uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal e as empresas não residentes mas com estabelecimento estável em Portugal o pagamento do imposto sobre IRC é liquidado em quatro prestações:
– em julho
– em setembro
até 15 de dezembro
até 31 de maio, prazo para entrega da declaração periódica de rendimentos, onde é paga a diferença entre os valores pagos nas três prestações anteriores e o total indicado na declaração.

No entanto, as empresas que não tenham uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal pagam o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) apenas numa prestação, até ao prazo para entrega da declaração periódica de rendimentos.

Acompanhamento especializado garante benefícios

Para fazer a ponderação de todos estes fatores, e outros que vão sendo revistos, procure a Xiracálculo para se certificar que otimiza os ganhos da sua empresa através da tributação.

Fontes:

*Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em Portugal

**IRC – benefícios fiscais | Ordem dos Contabilistas Certificados

Calendário Fiscal 2024

O início de cada ano marca, igualmente, o começo de um Calendário Fiscal diferente que pode tornar-se um autêntico caos se não tiver presentes as obrigações a que está sujeito, seja pessoa coletiva ou singular.

A partir do dia 1 de janeiro faz todo o sentido consultar e reger-se pelo Calendário Fiscal em vigor para não ser surpreendido por coimas, isto se ultrapassar os prazos legais para a entrega dos documentos que lhe são pedidos.

Alguns aspetos do calendário fiscal a ter em consideração pelas empresas

No que respeita às empresas, o Calendário Fiscal contempla algumas novidades como:

– A comunicação de faturas, impreterivelmente até ao dia 5 do mês seguinte (deixando de existir a possibilidade de o fazer até dia 8). Tome nota, desde já, que em 2025 só vai ser possível a entrega de faturas em formato digital. No entanto em 2024 ainda são permitidas entregas em papel.

– A criação de uma taxa sobre os alojamentos locais (de 15%) a ser cobrada em junho (concretamente no dia 5).

Logo no primeiro mês do ano, o Calendário Fiscal, pede-lhe que faça a comunicação de inventários até 31 de janeiro. Esta é uma obrigação para pessoas singulares e coletivas que reúnam as seguintes condições cumulativas:
1. Ter sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
2. Dispor de contabilidade organizada;
3. Não estar enquadrados no regime simplificado de tributação.

Falando da questão do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) lembre-se que pode ter uma ou várias datas a reter. Este imposto pode ser pago de uma só vez (se valor igual ou inferior a 100€) ou fracionado em duas (superior a 100€ e inferior a 500€) ou três prestações (superior a 500€), em função do valor a liquidar.

Ainda no tema dos imóveis, os que em 2024 forem alvo de atualização trienal automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT), pela Autoridade Tributária, irão sofrer um aumento de 9%, no caso dos serviços, comércio e indústria. Para pessoas singulares o aumento é de 6,75%, no caso de prédios para habitação.

Pessoas Singulares não estão isentas de obrigações no calendário fiscal

As obrigações fiscais não se circunscrevem às empresas e as pessoas singulares têm de cumprir prazos bem diferentes dos elencados anteriormente.

Convém não esquecer a validação de faturas para poder beneficiar de deduções em matéria de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares). O prazo para validação de faturas decorre até 26 de Fevereiro no portal E-Fatura.

A partir de 15 de Fevereiro, consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
A entrega do IRS (Modelo 3) ocorre entre o dia 1 de abril (último dia para reclamação de faturas) e o dia 30 de junho.

O IMI é outra obrigação a pagamento que pode ser feita até três prestações conforme o valor do imóvel (Maio, Agosto e Novembro).

Por fim, aos contribuintes singulares importa alertar para o pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação), a ser liquidado até último dia do mês da matrícula.

Consulte o Calendário Fiscal 2024 (Pessoas Coletivas e Pessoas Singulares)

Analise o Calendário Fiscal de 2024 para ter presentes as principais datas, seja para a sua empresa, seja a nível particular.

Não há motivos para se deixar surpreender! Todos os meses, no nosso site, vamos disponibilizar toda a informação atualizada. Consulte-a!

Calendário Fiscal 2024

Contabilidade Digital para a evolução dos negócios

É impossível viver na era da modernização e não pensar no uso das novas tecnologias para atualizar procedimentos e processos. Estes repercutem-se nos níveis de produtividade e pontualidade e têm em vista o desburocratizar dos vários setores de negócio, incluindo a contabilidade.

Neste contexto de inovação, e com a crescente utilização das ferramentas de Inteligência Artificial (AI), torna-se essencial, cada vez mais, usufruir das funcionalidades e benefícios que a contabilidade digital comporta.

Afinal, o que é a contabilidade digital?

Não é difícil perceber que a contabilidade digital diz respeito à aplicação da tecnologia digital nos serviços de contabilidade, amplamente potenciada pela existência de softwares que elevam os processos contabilísticos.

Para o cliente isto significa uma gestão cada vez mais simplificada, rigorosa e interativa, deixando para trás uma quantidade infindável de documentos para organizar e arquivar (durante um período mínimo que pode ir até aos 10 anos).

Ainda assim, há alguns cuidados e normas a cumprir com o arquivo digital porque obedece a alguns critérios, nomeadamente legais, que não podem ser ignorados. (Ler nota no final)

A contabilidade digital vai além desta vantagem. Através dela, é possível ter todos os documentos em formato digital, um arquivo digital, fazer a gestão documental, financeira e de recursos humanos e a integrar toda a contabilidade num software.

Tudo é feito de forma digital, com relatórios frequentes e com a tecnologia em primeiro lugar.

5 Motivos para optar pela Contabilidade Digital

  1. Tempo Real
  2. Eficiência e Transparência
  3. Segurança e Privacidade
  4. Gestão Empresarial
  5. Comunicação Eficaz

Se procura a simplificação contabilística, com aproveitamento das tecnologias, em tempo real e a pensar na sustentabilidade do planeta, deve procurar uma solução de Contabilidade Digital que satisfaça os seus anseios.

É desta forma que, com esta forma de contabilidade, poupa tempo e recursos.

O software vai permitir o acesso à informação em tempo real em qualquer dispositivo desde que tenha ligação à internet.

É possível localizar documentos ou informações de forma rápida e eficaz, o que garante maior transparência na gestão.

Todos os dados são tratados em canais de segurança seguros e privados, garantindo sempre a segurança e proteção de dados.

Através da contabilidade digital é possível apoiar as empresas na gestão dada a existência de informações sempre atualizadas.

Como os documentos são entregues mais rapidamente ao contabilista, a comunicação é mais eficiente e os resultados são entregues de forma mais rápida.

Nos negócios online faz ainda mais sentido utilizar a contabilidade digital o que facilmente se explica pela grande aptidão tecnológica, garante da facilidade e eficiência.

De uma forma genérica, podemos dizer que a contabilidade digital torna os processos muito mais automáticos para contabilistas e clientes.

Contabilidade Digital Xiracálculo

Com a Contabilidade Digital o contabilista torna-se ainda mais importante

Até agora facilmente conseguimos identificar uma série de vantagens que as empresas podem aproveitar para melhorar a sua produtividade através da contabilidade digital.

Uma empresa que trabalhe com um contabilista capaz de prestar o serviço assente no digital, usando a tecnologia para simplificar e melhorar os seus processos, vai beneficiar de um serviço de excelência que garante maior apoio através da contabilidade consultiva.

Deste modo, e ao contrário do que se pode pensar, os contabilistas não deixam de ser essenciais, muito pelo contrário. A sua função torna-se ainda mais importante e é necessário ser altamente especializada.

Um contabilista digital usa a tecnologia a seu favor pode focar-se em analisar os dados, interpretá-los e criar os devidos relatórios.

Com as ferramentas adequadas a produtividade do contabilista melhora e passa a desempenhar um importante papel de consultor, aconselhando os seus clientes a tomar as melhores decisões para os seus negócios, através de uma análise imediata do ponto de situação em que se encontra.

Os resultados da contabilidade digital e do uso da tecnologia vão ser colhidos a longo prazo, pois são importantes para delinear as melhores estratégias com os recursos e os parceiros certos.

Nota:

Arquivo digital | 23-11-2021

Pode ter-se um arquivo digital com os documentos comprovativos dos movimentos contabilísticos gravados em pastas bem estruturadas por diários nos computadores?

Parecer técnico
De acordo com o exposto questiona-nos quanto aos requisitos do arquivo de documentos.
O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, procedeu à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

Mais-valias em Doação e Venda de Imóveis

As doações são gestos de generosidade que podem beneficiar tanto quem doa como quem recebe. No entanto, quando se trata de doações de imóveis, é importante entender as implicações fiscais envolvidas, especialmente se planeia vender um imóvel doado que foi a sua residência nos últimos anos.

Isenção de Imposto do Selo

Uma boa notícia para quem pretende fazer uma doação é que estas estão isentas de imposto do selo em Portugal. No entanto, essa isenção não se estende automaticamente à venda de um imóvel doado. Se recebeu um imóvel como doação e deseja vendê-lo, é importante compreender como as mais-valias serão calculadas.

Valor de Aquisição e Doação

Uma vez que o imóvel resulta de uma doação, este é considerado “gratuito” para efeitos fiscais. O valor de aquisição para cálculo das mais-valias será o valor patrimonial tributário incluído na matriz até dois anos antes da doação. Isso significa que, embora a doação em si seja gratuita, o valor de aquisição vai ser determinado com base no valor de mercado do imóvel naquele momento.

Cálculo das Mais-Valias

O cálculo das mais-valias sujeitas a imposto envolve diversos fatores. Além do valor de aquisição mencionado anteriormente, também serão considerados os encargos com a valorização do imóvel realizados nos últimos 12 anos, bem como as despesas necessárias e praticadas associadas à aquisição e alienação.

Isto significa que, se fez melhorias ou investimentos no imóvel ao longo dos anos, esses custos podem ser deduzidos do valor de venda na hora de calcular as mais-valias, o que pode aliviar a sua obrigação fiscal.

Reinvestimento e Habitação Própria e Permanente

É importante mencionar que, se o imóvel doado foi a sua habitação própria e permanente à data da alienação, pode beneficiar do regime do reinvestimento previsto na lei. Isto significa que, ao vender o imóvel doado e reinvestir o valor da venda na aquisição de outra habitação própria e permanente, pode ficar isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias.

No entanto, é fundamental cumprir com os requisitos legais e prazos estabelecidos pela lei para garantir essa isenção.

Tanto na venda como na doação de imóveis, as mais-valias representam um importante valor para a determinação de obrigações fiscais. Portanto, antes de tomar qualquer decisão relacionada a um imóvel doado que foi a sua residência, é aconselhável consultar um profissional de impostos ou um consultor financeiro para entender completamente as implicações fiscais e os benefícios fiscais disponíveis.

Lembre-se que as leis fiscais podem mudar ao longo do tempo, por isso, é importante manter-se atualizado e garantir que está a cumprir com todas as obrigações fiscais aplicáveis.

Ainda com dúvidas? Entre em contacto connosco!

Informação complementar no Artigo da Ordem dos Contabilistas Certificados.

A sua empresa promove práticas socialmente responsáveis?

As empresas devem promover práticas éticas, sustentáveis e socialmente responsáveis.

Ao adotar uma abordagem socialmente responsável, as empresas podem contribuir para a proteção do meio ambiente, o bem-estar das comunidades locais, a igualdade de oportunidades e a melhoria da qualidade de vida. Isto pode fortalecer a reputação da empresa, gerar confiança dos consumidores e atrair talentos. Além disso, as iniciativas de responsabilidade social podem levar a inovações de negócio, redução de custos operacionais e maior resiliência a longo prazo.

🌍 A Responsabilidade Social Empresarial pode promover vantagens quer para a sociedade como para os próprios negócios – fomentando um impacto positivo no mundo.

Conhece a importância da Análise de Viabilidade do negócio?

Já analisou a viabilidade do seu negócio?

É um passo fundamental!

📈 A análise de viabilidade é um processo estratégico que permite avaliar se uma ideia de negócio é viável e sustentável a longo prazo.

🔎 Envolve uma avaliação minuciosa, desde o mercado-alvo até a estrutura de custos, concorrência, tendências de mercado e potencial de lucro.

O que é o Código das Sociedades Comerciais Portuguesas?

⚖️ O Código das Sociedades Comerciais Portuguesas constitui a Base Legal para as empresas.
📖 Determina as regras e os princípios que regem a constituição, o funcionamento, a gestão e a extinção das empresas comerciais em Portugal.
📖 Estabelece as diretrizes essenciais para a organização das atividades empresariais e garante um ambiente jurídico seguro e previsível.
📖 Abrange diversos tipos de sociedades comerciais, incluindo Sociedade Anónima (SA), Sociedade por Quotas (Lda), Sociedade Unipessoal por Quotas (Unipessoal Lda), entre outras.
📖 Define as características de cada tipo de sociedade, como a responsabilidade dos sócios, o capital social mínimo exigido e as formalidades indispensáveis para a sua constituição.

⚖️ O Código estipula as bases para uma boa governação corporativa, define os direitos e obrigações dos sócios e acionistas e indica o cumprimento legal para evitar problemas legais, penalizações e litígios.

Já conhece a nova CONTABILIDADE DIGITAL?

A Contabilidade Digital é uma solução que permite consultar os seus documentos à distância
de um clique, sem se preocupar com papeis.
Este sistema é uma mais-valia para os nossos clientes uma vez que os mesmos têm sempre
acesso à documentação que submetem no portal em tempo real, substituindo assim o arquivo
tradicional e as restrições que a este estão associadas.

Estamos aqui para ajudar os nossos clientes a fazer esta transição para uma nova era da
contabilidade e gestão de empresas.
A contabilidade digital tem como base a utilização da internet e de softwares online que
contribuem para que os processos contabilísticos se tornem mais rápidos, dinâmicos e
seguros.

VANTAGENS
1. Acesso à informação em tempo real
2. Eficiência e Transparência
3. Segurança e Privacidade
4. Otimização da Gestão Empresarial
5. Comunicação eficaz com o Contabilista
6. Sustentabilidade Ambiental

Saiba em: https://www.xiracalculo.pt/pt-pt/contabilidade-digital/

DECLARAÇÃO ANUAL DO IRS, tem vários passos e alguns têm de ser dados até 15 de fevereiro

Lisboa, 13 jan 2022 (Lusa) – A entrega da declaração do IRS começa em 01 de abril, mas a preparação para este acerto anual do imposto começa algum tempo antes e um dos primeiros passos está na comunicação do agregado familiar, até 15 de fevereiro.
Esta comunicação dos dados do agregado familiar serve para os contribuintes indicarem alterações registadas ao longo de 2021, como o nascimento de um filho, um divórcio ou casamento, a alteração do acordo parental ou o óbito de um dos elementos do casal.
A atualização do agregado familiar deve também ser usada para indicar à AT uma eventual mudança de residência permanente, tendo sempre em conta que o que interessa neste processo é a situação registada em 31 de dezembro do ano a que respeita os rendimentos (2021 neste caso).
Sem esta atualização do agregado familiar a AT usará as informações pessoais e familiares apresentadas na declaração de IRS do ano anterior, sendo que esta atualização é também um passo importante para quem reúne condições para beneficiar do IRS automático.
O dia 15 de fevereiro é ainda a data limite para se comunicar à AT os elementos da família que frequentam estabelecimentos de ensino situados em regiões do interior do país ou nas regiões autónomas e para informar sobre eventual alteração de residência permanente para o interior do país quando essa mudança tenha implicado a realização de um contrato de arrendamento.
Os senhorios com contratos de arrendamento para habitação de duração igual ou superior a dois anos (que tenham tido início ou renovado a partir de 2019) têm também até 15 de fevereiro para comunicar esta situação à AT e beneficiarem de uma redução da taxa de IRS face à taxa especial de 28%. As respetivas cessações de contratos devem também ser comunicadas dentro desta data.
Cumprido este passo, os contribuintes têm depois até 25 de fevereiro para consultarem, registarem ou confirmarem as faturas das despesas realizadas no ano anterior.
Há várias situações que implicam esta interação por parte do contribuinte, sendo esta uma garantia de que as despesas realizadas são corretamente contabilizadas para efeitos das deduções ao IRS.
Ainda que os agentes económicos que emitem a fatura estejam obrigados a comunicá-la ao e-fatura, por vezes o sistema falha, devendo, neste caso, o contribuinte tomar a iniciativa de a registar no portal do e-fatura.
Além disto, há situações em que as faturas ficam pendentes, a aguardar validação por parte do contribuinte, o que sucede nomeadamente quando este tem atividade aberta na categoria B (sendo necessário indicar se a fatura constitui ou não despesa relacionada com a atividade) ou quando o emitente da fatura tem mais de um CAE, como sucede com as grandes superfícies, por exemplo.
As despesas de saúde que suportam a taxa normal do IVA ficam também pendentes e a aguardar que o contribuinte indique se tem ou não a correspondente prescrição médica, situação que lhe permite que este gasto seja considerado como dedução de saúde e não como despesa geral familiar.
Neste processo, o contribuinte deve ainda verificar se as faturas foram inseridas no setor correto e caso detete erros poderá reafeta-las – desde que quem as emitiu tenha registo junto da AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

De 16 a 31 de março decorre o período durante o qual é possível consultar no Portal das Finanças as despesas para dedução à coleta calculadas pela AT, podendo o contribuinte reclamar caso verifique irregularidades nas despesas gerais familiares ou nas faturas de despesas que conferem direito à dedução do IVA (ginásios, passes, cabeleireiros, restaurantes, veterinários ou oficinas).
O prazo para os contribuintes comunicarem à AT a entidade à qual pretendem consignar o IRS ou IVA, ou ambos, termina também em 31 de março, sendo que, quem falhar, pode ainda indicar a entidade beneficiária quando preencher a declaração do IRS.
Os contribuintes avançam depois para a entrega da declaração anual do IRS, o que é feito entre 01 de abril e 30 de junho, dependendo deste passo a liquidação da declaração e a emissão do respetivo reembolso ou do pagamento do imposto.

Ao longo dos últimos anos tem sido regra que o reembolso seja pago menos de um mês após a entrega da declaração. A lei determina, porém, que 31 de agosto é a data limite para a AT proceder a esta devolução do imposto.

FONTE:
LT /MSF
Lusa/Fim
https://www.msn.com/pt-pt/noticias/ultimas/declara%C3%A7%C3%A3o-anual-do-irs-tem-v%C3%A1rios-passos-e-alguns-t%C3%AAm-de-ser-dados-at%C3%A9-15-de-fevereiro/ar-AASKfZw?ocid=entnewsntp