TUDO O QUE PRECISA DE
SABER SOBRE AS NOVAS
REGRAS EM MATÉRIA DE
IVA PARA O COMÉRCIO
ELETRÓNICO

Informação para os consumidores na UE

O que muda a partir de 1 de julho de 2021?

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) transfronteiriço aplicável ao comércio eletrónico está a ser modernizado na UE. As novas regras em matéria de IVA aplicáveis ao comércio eletrónico da UE são adequadas a um Mercado Único Digital mais equitativo, mais simples e mais impermeável à fraude.
Na qualidade de consumidor da UE, não tem de fazer nada diretamente e não precisa de alterar os seus hábitos de compra ou onde compra. No entanto, convém saber que, a partir de 1 de julho de 2021, a isenção do IVA para a importação de bens com um valor não superior a 22 EUR será eliminada. Em resultado disto, todos os bens importados para a UE estarão sujeitos a IVA. Isto garante que os bens importados de países terceiros deixam de ter um tratamento preferencial em matéria de IVA, comparativamente aos bens comprados na UE.
Por conseguinte, a partir de julho de 2021, as novas regras irão: garantir que o IVA é pago quando ocorre o consumo de bens e serviços; reestabelecer uma concorrência leal entre os intervenientes no comércio eletrónico europeus e estrangeiros, bem como entre o comércio eletrónico e as lojas tradicionais, o que é ainda mais importante no contexto da crise da COVID-19; oferecer às empresas um sistema simples e uniforme para declarar e  liquidar as suas obrigações em matéria de IVA decorrentes de transações transfronteiras a compradores na UE, através de dois novos sistemas online, o balcão único para o IVA (OSS) ou o balcão único para as importações (IOSS).

Objetivo das novas regras em matéria de IVA para o comércio eletrónico

A forte expansão do comércio eletrónico, em resultado dos desenvolvimentos técnicos, veio alterar a forma como efetuamos transações, fazemos negócios e compramos. Esta tendência cresceu ainda mais em resposta à COVID-19 e ao confinamento por toda a Europa – e continuará a crescer no futuro. A isenção atual é prejudicial para as empresas da UE, que são sempre responsáveis por cobrar o IVA. Assim, os bens importados estão a concorrer de forma injusta com os bens da UE. O abuso na aplicação da isenção na importação leva ao aumento da concorrência desleal.
As novas regras em matéria de IVA têm de ser atualizadas, para que todos beneficiem de uma tributação mais justa e de um processo mais simples para declarar e pagar o IVA. Os cidadãos da UE verão as receitas públicas a aumentar 7 mil milhões de EUR anualmente – a maior transparência do processo contribuirá para o aumento dos pagamentos de IVA e a diminuição da fraude ao IVA

Benefícios para si, o consumidor

Como comprador online na Europa, não tem de fazer nada específico para cumprir as novas regras em matéria de IVA. Foram concebidas para garantir uma tributação justa e a aplicação de regras em matéria de IVA mais simples e consistentes, para todos os afetados. Além disso, a partir de 1 de julho de 2021, para os bens de valor não superior a 150 EUR que comprar fora da UE, estas alterações significam que não haverá encargos adicionais na alfândega, se o seu vendedor efetuar o registo no novo sistema e utilizar o balcão único para as importações (IOSS). Terá certeza sobre o preço final que paga online, sem impostos surpresa aquando da entrega – quer os bens sejam provenientes de dentro ou fora da UE. Se o fornecedor não efetuar o registo no balcão único para as importações, terá de pagar o IVA e, possivelmente, algumas taxas de desalfandegamento cobradas pela transportadora dos bens, quando os mesmos são importados para a UE.

Mais informações
https://ec.europa.eu/vat-ecommerce