Tributação de mais-valias em doação de imóveis distingue residentes e não residentes?
A doação pode ser uma opção vantajosa para muitos proprietários, mas será que quando envolve emigrantes ou não residentes a tributação de mais-valias em doação de imóveis apresenta diferenças relativamente aos residentes?
É isso que vamos descobrir neste artigo que o vai ajudar a evitar surpresas desagradáveis.
O que são mais-valias?
As mais-valias dizem respeito ao lucro obtido com a venda ou doação, calculado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda ou doação.
Tome nota que uma doação de imóvel ocorre quando a propriedade é transferida sem troca monetária direta.
Entende-se por doação, “a transmissão gratuita de bens ou de qualquer quantia ou objeto que constitui propriedade”, segundo o Dicionário Priberam.
Posto isto, quais as regras fiscais que se aplicam nestes casos?
Existem diferenças na tributação de mais-valias imobiliárias em sede de IRS?
Existir, existiam, mas já não existem! Confuso? Nós explicamos.
Em 2023, a tributação das mais-valias imobiliárias em sede de IRS passou a ser exatamente igual para residentes e não-residentes.
Anteriormente, os cidadãos não residentes em Portugal, estrangeiros ou emigrantes portugueses, que obtivessem mais-valias imobiliárias tributavam no IRS os ganhos decorridos da venda do imóvel na totalidade e a uma taxa de 28%.
Por seu lado, as mais-valias dos imóveis de residentes no país eram tributados a 50%, valor que era englobado nos restantes rendimentos e sujeitos às taxas de IRS dos diversos escalões.
Agora, todas as mais-valias são tributadas em 50%!
A partir de 2023, as mais-valias são tributadas em 50% em ambos os casos, ou sejam, estão englobadas nos restantes rendimentos e sujeitas às taxas de IRS em vigor.*
O processo de preenchimento do Modelo 3 da Declaração de IRS fica mais complexo e pode ser mais demorado, mas com a ajuda especializada evita estes problemas.
Como pode declarar as mais-valias na declaração de IRS (Anexo G)
No preenchimento no Modelo 3 do IRS tenha em consideração que as mais-valias podem referir-se a:
- Ganhos de capitais (imóveis e outros bens móveis) – preenchidos no Anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais).
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- Campo 4001: Ganhos obtidos com a venda de imóveis.
- Campo 4011: Ganhos obtidos com a venda de ações e outros valores mobiliários.
- Ganhos de capitais com regime de tributação autónoma (opcional) que são colocados no Anexo G1 (mais-valias que beneficiam de regime transitório ou mais-valias realizadas antes de 1 de janeiro de 1989).
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- Campo 4002: Ganhos obtidos com a venda de imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989.
- Campo 4012: Outros ganhos sujeitos a regimes especiais.
- Ganhos de criptomoedas, incluídos no Anexo G (ganhos de capitais e preenchidas nos campos correspondentes, como valores mobiliários).
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- Campo 4040: Caso específico para mais-valias de criptomoedas.
Impacto da doação de imóveis na tributação de valias
Regra geral, o donatário (quem recebe o imóvel) não paga imposto sobre a doação em si, mas a eventual venda futura do imóvel estará sujeita a tributação sobre as valias calculadas a partir do valor atribuído no momento da doação.
Tome em consideração que para o momento da doação é necessário cumprir alguns trâmites:
- Possuir propriedade do imóvel
- Apresentar todos os documentos necessários (identificação, teor, caderneta predial, licença de utilização, certificado energético)
- Celebrar um contrato de doação
- Pagar os respetivos Impostos Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): A doação está isenta de IMT em alguns casos, como doação a descendentes diretos (filhos, netos) ou ascendentes diretos (pais, avós); e Imposto do Selo (IS). Para maior detalhe sobre as isenções de imposto de selo e cálculo de mais-valias em doação e venda de imóveis poder ler o nosso artigo.
- Registar a doação e atualizar a Caderneta Predial
- Obter consentimento de cônjuge se o imóvel for bem comum de um casal, é necessário o consentimento do cônjuge do doador.
- Incluir cláusulas especiais tais como usufruto vitalício (o doador mantém o direito de usar o imóvel enquanto viver).
A compreensão das regras de tributação de mais-valias em doações de imóveis é essencial para todos, sejam residentes, emigrantes ou não residentes. Com o conhecimento adequado e um planeamento fiscal correto e rigoroso, é possível ajustar adequadamente a carga tributária e evitar complicações legais.
Ao mesmo tempo evita surpresas fiscais!
Fonte:
Autoridade Tributária e aduaneira – Ofício N.º: 2025, de 14-04-2023:
IRS – Tributação de mais-valias imobiliárias – sujeitos passivos não residentes