O que é o Código das Sociedades Comerciais Portuguesas?

⚖️ O Código das Sociedades Comerciais Portuguesas constitui a Base Legal para as empresas.
📖 Determina as regras e os princípios que regem a constituição, o funcionamento, a gestão e a extinção das empresas comerciais em Portugal.
📖 Estabelece as diretrizes essenciais para a organização das atividades empresariais e garante um ambiente jurídico seguro e previsível.
📖 Abrange diversos tipos de sociedades comerciais, incluindo Sociedade Anónima (SA), Sociedade por Quotas (Lda), Sociedade Unipessoal por Quotas (Unipessoal Lda), entre outras.
📖 Define as características de cada tipo de sociedade, como a responsabilidade dos sócios, o capital social mínimo exigido e as formalidades indispensáveis para a sua constituição.

⚖️ O Código estipula as bases para uma boa governação corporativa, define os direitos e obrigações dos sócios e acionistas e indica o cumprimento legal para evitar problemas legais, penalizações e litígios.

Já conhece a nova CONTABILIDADE DIGITAL?

A Contabilidade Digital é uma solução que permite consultar os seus documentos à distância
de um clique, sem se preocupar com papeis.
Este sistema é uma mais-valia para os nossos clientes uma vez que os mesmos têm sempre
acesso à documentação que submetem no portal em tempo real, substituindo assim o arquivo
tradicional e as restrições que a este estão associadas.

Estamos aqui para ajudar os nossos clientes a fazer esta transição para uma nova era da
contabilidade e gestão de empresas.
A contabilidade digital tem como base a utilização da internet e de softwares online que
contribuem para que os processos contabilísticos se tornem mais rápidos, dinâmicos e
seguros.

VANTAGENS
1. Acesso à informação em tempo real
2. Eficiência e Transparência
3. Segurança e Privacidade
4. Otimização da Gestão Empresarial
5. Comunicação eficaz com o Contabilista
6. Sustentabilidade Ambiental

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DECLARAÇÃO ANUAL DO IRS, tem vários passos e alguns têm de ser dados até 15 de fevereiro

Lisboa, 13 jan 2022 (Lusa) – A entrega da declaração do IRS começa em 01 de abril, mas a preparação para este acerto anual do imposto começa algum tempo antes e um dos primeiros passos está na comunicação do agregado familiar, até 15 de fevereiro.
Esta comunicação dos dados do agregado familiar serve para os contribuintes indicarem alterações registadas ao longo de 2021, como o nascimento de um filho, um divórcio ou casamento, a alteração do acordo parental ou o óbito de um dos elementos do casal.
A atualização do agregado familiar deve também ser usada para indicar à AT uma eventual mudança de residência permanente, tendo sempre em conta que o que interessa neste processo é a situação registada em 31 de dezembro do ano a que respeita os rendimentos (2021 neste caso).
Sem esta atualização do agregado familiar a AT usará as informações pessoais e familiares apresentadas na declaração de IRS do ano anterior, sendo que esta atualização é também um passo importante para quem reúne condições para beneficiar do IRS automático.
O dia 15 de fevereiro é ainda a data limite para se comunicar à AT os elementos da família que frequentam estabelecimentos de ensino situados em regiões do interior do país ou nas regiões autónomas e para informar sobre eventual alteração de residência permanente para o interior do país quando essa mudança tenha implicado a realização de um contrato de arrendamento.
Os senhorios com contratos de arrendamento para habitação de duração igual ou superior a dois anos (que tenham tido início ou renovado a partir de 2019) têm também até 15 de fevereiro para comunicar esta situação à AT e beneficiarem de uma redução da taxa de IRS face à taxa especial de 28%. As respetivas cessações de contratos devem também ser comunicadas dentro desta data.
Cumprido este passo, os contribuintes têm depois até 25 de fevereiro para consultarem, registarem ou confirmarem as faturas das despesas realizadas no ano anterior.
Há várias situações que implicam esta interação por parte do contribuinte, sendo esta uma garantia de que as despesas realizadas são corretamente contabilizadas para efeitos das deduções ao IRS.
Ainda que os agentes económicos que emitem a fatura estejam obrigados a comunicá-la ao e-fatura, por vezes o sistema falha, devendo, neste caso, o contribuinte tomar a iniciativa de a registar no portal do e-fatura.
Além disto, há situações em que as faturas ficam pendentes, a aguardar validação por parte do contribuinte, o que sucede nomeadamente quando este tem atividade aberta na categoria B (sendo necessário indicar se a fatura constitui ou não despesa relacionada com a atividade) ou quando o emitente da fatura tem mais de um CAE, como sucede com as grandes superfícies, por exemplo.
As despesas de saúde que suportam a taxa normal do IVA ficam também pendentes e a aguardar que o contribuinte indique se tem ou não a correspondente prescrição médica, situação que lhe permite que este gasto seja considerado como dedução de saúde e não como despesa geral familiar.
Neste processo, o contribuinte deve ainda verificar se as faturas foram inseridas no setor correto e caso detete erros poderá reafeta-las – desde que quem as emitiu tenha registo junto da AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

De 16 a 31 de março decorre o período durante o qual é possível consultar no Portal das Finanças as despesas para dedução à coleta calculadas pela AT, podendo o contribuinte reclamar caso verifique irregularidades nas despesas gerais familiares ou nas faturas de despesas que conferem direito à dedução do IVA (ginásios, passes, cabeleireiros, restaurantes, veterinários ou oficinas).
O prazo para os contribuintes comunicarem à AT a entidade à qual pretendem consignar o IRS ou IVA, ou ambos, termina também em 31 de março, sendo que, quem falhar, pode ainda indicar a entidade beneficiária quando preencher a declaração do IRS.
Os contribuintes avançam depois para a entrega da declaração anual do IRS, o que é feito entre 01 de abril e 30 de junho, dependendo deste passo a liquidação da declaração e a emissão do respetivo reembolso ou do pagamento do imposto.

Ao longo dos últimos anos tem sido regra que o reembolso seja pago menos de um mês após a entrega da declaração. A lei determina, porém, que 31 de agosto é a data limite para a AT proceder a esta devolução do imposto.

FONTE:
LT /MSF
Lusa/Fim
https://www.msn.com/pt-pt/noticias/ultimas/declara%C3%A7%C3%A3o-anual-do-irs-tem-v%C3%A1rios-passos-e-alguns-t%C3%AAm-de-ser-dados-at%C3%A9-15-de-fevereiro/ar-AASKfZw?ocid=entnewsntp

Novas Regras IVA No Comércio Eletrónico

TUDO O QUE PRECISA DE
SABER SOBRE AS NOVAS
REGRAS EM MATÉRIA DE
IVA PARA O COMÉRCIO
ELETRÓNICO

Informação para os consumidores na UE

O que muda a partir de 1 de julho de 2021?

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) transfronteiriço aplicável ao comércio eletrónico está a ser modernizado na UE. As novas regras em matéria de IVA aplicáveis ao comércio eletrónico da UE são adequadas a um Mercado Único Digital mais equitativo, mais simples e mais impermeável à fraude.
Na qualidade de consumidor da UE, não tem de fazer nada diretamente e não precisa de alterar os seus hábitos de compra ou onde compra. No entanto, convém saber que, a partir de 1 de julho de 2021, a isenção do IVA para a importação de bens com um valor não superior a 22 EUR será eliminada. Em resultado disto, todos os bens importados para a UE estarão sujeitos a IVA. Isto garante que os bens importados de países terceiros deixam de ter um tratamento preferencial em matéria de IVA, comparativamente aos bens comprados na UE.
Por conseguinte, a partir de julho de 2021, as novas regras irão: garantir que o IVA é pago quando ocorre o consumo de bens e serviços; reestabelecer uma concorrência leal entre os intervenientes no comércio eletrónico europeus e estrangeiros, bem como entre o comércio eletrónico e as lojas tradicionais, o que é ainda mais importante no contexto da crise da COVID-19; oferecer às empresas um sistema simples e uniforme para declarar e  liquidar as suas obrigações em matéria de IVA decorrentes de transações transfronteiras a compradores na UE, através de dois novos sistemas online, o balcão único para o IVA (OSS) ou o balcão único para as importações (IOSS).

Objetivo das novas regras em matéria de IVA para o comércio eletrónico

A forte expansão do comércio eletrónico, em resultado dos desenvolvimentos técnicos, veio alterar a forma como efetuamos transações, fazemos negócios e compramos. Esta tendência cresceu ainda mais em resposta à COVID-19 e ao confinamento por toda a Europa – e continuará a crescer no futuro. A isenção atual é prejudicial para as empresas da UE, que são sempre responsáveis por cobrar o IVA. Assim, os bens importados estão a concorrer de forma injusta com os bens da UE. O abuso na aplicação da isenção na importação leva ao aumento da concorrência desleal.
As novas regras em matéria de IVA têm de ser atualizadas, para que todos beneficiem de uma tributação mais justa e de um processo mais simples para declarar e pagar o IVA. Os cidadãos da UE verão as receitas públicas a aumentar 7 mil milhões de EUR anualmente – a maior transparência do processo contribuirá para o aumento dos pagamentos de IVA e a diminuição da fraude ao IVA

Benefícios para si, o consumidor

Como comprador online na Europa, não tem de fazer nada específico para cumprir as novas regras em matéria de IVA. Foram concebidas para garantir uma tributação justa e a aplicação de regras em matéria de IVA mais simples e consistentes, para todos os afetados. Além disso, a partir de 1 de julho de 2021, para os bens de valor não superior a 150 EUR que comprar fora da UE, estas alterações significam que não haverá encargos adicionais na alfândega, se o seu vendedor efetuar o registo no novo sistema e utilizar o balcão único para as importações (IOSS). Terá certeza sobre o preço final que paga online, sem impostos surpresa aquando da entrega – quer os bens sejam provenientes de dentro ou fora da UE. Se o fornecedor não efetuar o registo no balcão único para as importações, terá de pagar o IVA e, possivelmente, algumas taxas de desalfandegamento cobradas pela transportadora dos bens, quando os mesmos são importados para a UE.

Mais informações
https://ec.europa.eu/vat-ecommerce

NOVA APP e-FATURA

Encontra-se disponível para download nas App stores Android e iOS a nova aplicação oficial e-fatura, da Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta aplicação para dispositivos móveis os consumidores podem classificar as faturas emitidas com o seu número de contribuinte e consultar os benefícios acumulados, sendo ainda possível fazer o registo imediato de faturas através da leitura do código QR que esteja impresso nas faturas.
O lançamento desta App é mais um passo para promover a digitalização e a simplicidade no relacionamento entre os contribuintes e a Administração Fiscal.
Principais datas da campanha de IRS
Até 15 de fevereiro, os contribuintes deverão registar ou atualizar os dados sobre o agregado familiar e sobre a duração de contratos de arrendamento de longa duração.
O registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020 deverá ocorrer até 25 de fevereiro de 2021, podendo ser realizado através do Portal das Finanças ou da nova aplicação e-fatura, por forma a que as despesas associadas a estas faturas sejam automaticamente consideradas no pré-preenchimento da declaração de IRS.
O período de entrega da declaração de IRS, ou confirmação da declaração automática, decorrerá, como habitualmente, entre 1 de abril e 30 de junho.
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Encontram-se disponíveis no Portal das Finanças vários folhetos informativos relativos à campanha de IRS, nomeadamente sobre os principais prazos a considerar em 2021.
Também está disponível um folheto informativo sobre o IRS Jovem, medida aprovada no Orçamento do Estado para 2020 como forma de incentivar a qualificação dos mais jovens e de apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos.
Encontra-se disponível para download nas App stores Android e iOs a nova aplicação oficial e-fatura.