O Livro de Reclamações Online foi criado no âmbito do programa “SIMPLEX+2016”, como uma medida de simplificação administrativa, e envolve a Direção Geral do Consumidor e as entidades reguladoras dos diferentes setores.

Numa primeira fase, desde 1 de junho de 2017, destinava-se apenas a questões relacionadas com os serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais).

A partir de 1 de julho de 2018 passa a ser obrigatório também para outras áreas económicas, sendo que devido à diversidade e heterogeneidade de sectores económicos existentes, este alargamento irá ser realizado de forma faseada, até ao dia 30 de junho de 2019.

Fonte: ECONOMIAS.PT