O incentivo à capitalização das empresas (ICE) é um benefício fiscal em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023 que consiste na dedução ao lucro tributável do IRC (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), ou seja, o rendimento.
Neste artigo vamos falar mais pormenorizadamente sobre este benefício aplicado às empresas.

OE de 2023 introduz capitalização das empresas

A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado (OE) para 2023, criou este benefício fiscal que veio colmatar a revogação da DLRR Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos e da remuneração convencional do capital social.

Com a Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, foram introduzidas algumas alterações e clarificações sobre o funcionamento do benefício.

Quais as empresas que podem beneficiar do incentivo?

As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, e demais pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português são elegíveis para o incentivo à capitalização das empresas.

Ou seja, este benefício fiscal aplica-se exclusivamente aos sujeitos passivos que, no exercício em causa, exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Não sejam entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nem sucursais em Portugal de instituições de crédito, de outras instituições financeiras ou de empresas de seguros;
  2. Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
  3. Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  4. E tenham a situação fiscal e contributiva regularizada (a 31 de dezembro de cada período de tributação, para períodos idênticos ao ano civil, ou último dia do período de tributação, para períodos de tributação diferentes do ano civil).

Benefício fiscal do ICE pode ascender os 4,5%

A taxa base de aplicação do benefício fiscal está estipulada em 4,5%, ao montante dos aumentos líquidos dos capitais elegíveis, mas pode ser aumentada em 5%.

Para que tal aconteça tem de tratar-se de um sujeito passivo se qualifique como micro, pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de acordo com os critérios previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.

Limites do incentivo à capitalização das empresas

No entanto à limites à dedução no incentivo à capitalização das empresas.

Em cada período de tributação, a dedução fiscal não pode exceder, em cada período de tributação, o maior dos seguintes:

  • € 2.000.000; ou
  • 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos, nos termos do artigo 67.º do Código do IRC.

Caso exceda a dedução do segundo limite há algumas condicionantes e trâmites a considerar que um contabilista certificado o pode ajudar a conseguir, aumentando ao máximo a rentabilidade para a empresa.

Como calcular?

Para o cálculo do incentivo à capitalização das empresas há que considerar os aumentos de capitais próprios elegíveis:

  • As entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da sociedade beneficiária;
  • As entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
  • Os prémios de emissão de participações sociais;
  • A aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição, de acordo com a legislação comercial, em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital.

A fórmula considera os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, a diferença, positiva ou negativa, entre:

Benefício Fiscal

ICE no Modelo 22

O incentivo à Capitalização das Empresas é indicado no campo 774, destinado aos benefícios fiscais.

No Quadro 04 do Anexo D é preenchido o campo 437 – Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE) art.º 43.º-D do EBF. O valor aí indicado tem de ser igual ao da folha de rosto (campo 774).

Para o preenchimento completo é importante rodear-se de um especialista em fiscalidade para retirar o máximo de proveito deste benefício fiscal.

O incentivo à capitalização das empresas trouxe benefícios como o estímulo ao crescimento económico, o acesso a novas oportunidades de financiamento, fomentando a inovação competitividade e o desenvolvimento económico sustentável.

Por isso, aproveite para retirar o máximo de partido dos benefícios ficais que pode usufruir com a sua empresa. Consulte os nossos especialistas em fiscalidade.

Fontes:
*Lei n.º 24-D/2022 | DR (diariodarepublica.pt)

Ordem dos Contabilistas Certificados. (2024).
ICE | Incentivo à Capitalização das Empresas (Coleção Essencial 2024).