A evolução do tecido empresarial, mas também a competitividade entre empresas, faz com que seja necessário otimizar ao máximo os recursos financeiros. Neste cenário, a comprar carro em nome da empresa é uma necessidade recorrente, pelo que é essencial tirar os maiores proveitos a nível da fiscalidade dos automóveis.

É especialmente para si esta matéria, se está a pensar adquirir algum veículo para a sua empresa em 2024. Na tomada de decisão deve ter em conta todas as medidas e incentivos para a renovação da sua frota empresarial, conquistando assim eficiência operacional e alívio fiscal.

Anualmente, é no Orçamento de Estado (OE) que são aprovadas as medidas que permitem beneficiar de certos incentivos. No entanto, e além destes, deve tomar em consideração as deduções e encargos pelos quais está abrangido.

Carro em nome da empresa – Elétricos lideram apoios

Em 2024 a aposta nos incentivos e benefícios fiscais para acelerar a transição ambiental e cumprir as metas estabelecidas pela União Europeia intensifica-se. Tal prende-se com o objetivo de, em 2030, existirem na Europa 240 milhões de carros elétricos, ou seja, um aumento de 700% face à atualidade.

No que às empresas diz respeito, continuam a poder candidatar-se a incentivos a carros elétricos no valor de 6000€, se se tratar de um ligeiro de mercadorias 100% elétrico, mas estão excluídos os veículos híbridos e híbridos plug-in.

6 benefícios fiscais para carros 100% elétricos

1. Tributação autónoma à taxa de 10% se o seu valor de compra for igual ou superior a 62.500 euros;

2. Dedução total do IVA referente à aquisição de veículos 100% elétricos, com valor igual ou superior a 62.500;

3. Dedução total do IVA das despesas com as viaturas elétricas e ainda dos consumos energéticos;

4. Isenção do pagamento do ISV (Imposto Sobre Veículos);

5. Isenção do pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação);

6. As depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação – para veículos até 62500€ – são aceites como gastos dedutíveis.

Os incentivos fiscais variam consoante o tipo de automóvel, pelo que são diferentes caso se trate de carros híbridos e híbridos plug-in.

Carro em nome da empresa.

Tributação autónoma em vigor sobre automóveis

As taxas de tributação autónoma (TA) variam consoante o custo de aquisição das viaturas e tipologia.

Em 2024 verifica-se um decréscimo face aos valores do ano passado:

Os veículos com custo de aquisição inferior a 27 500€ vão ser taxados a 8,5%, no caso de veículos ligeiros de passageiros a gasóleo/gasolina e híbridos. Nos híbridos plug-in, GPL ou GNV, a taxa é de 2,5%. Os veículos elétricos mantêm a isenção, 0%.

Por outro lado, se o custo de aquisição for entre 27 500€ e 35 000€ aplica-se a taxa de 25,5% para veículos ligeiros de passageiros a gasóleo/gasolina e híbridos. Nos híbridos plug-in, GPL ou GNV, a taxa é de 7,5%. Isentos mantêm-se os veículos elétricos, taxa de 0%.

Sempre que o custo de aquisição seja igual ou superior a 35 000€ a taxa sobe para 32,5%, no caso de veículos ligeiros de passageiros a gasóleo/gasolina e híbridos. Nos híbridos plug-in, GPL ou GNV a taxa é de 15%.

Os veículos elétricos continuam isentos se o custo de aquisição for inferior a 62 500€+IVA, caso contrário é aplicada a tributação autónoma de 10%.

Quais as depreciações que são aceites?

Fiscalmente podem ainda ser aceites depreciações, sendo que é necessário tomar em consideração os limites estabelecidos consoante a viatura a adquirir.

Saiba desde já que a amortização anual (VI-VR) incluída na renda tem o limite máximo de 25% do valor de cada contrato caso se trate de veículos ligeiros e mistos.
No caso de veículos movidos a gasóleo, gasolina e híbridos, o limite anual máximo que é permitido é de 6.250 euros.

Caso se trate de veículos exclusivamente elétricos, o limite anual máximo é de 15625€.

Dedução do IVA e ISV nos automóveis

Em matéria de Impostos Fiscais, concretamente de IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) e ISV (Imposto Sobre Veículos) há vantagens a considerar dependendo da tipologia da viatura:

Para viaturas comerciais existe possibilidade de IVA dedutível na aquisição de viaturas novas ou usadas e na locação, desde que o IVA esteja liquidado na fatura.
Por seu lado nas viaturas ligeiras de passageiros a dedução do IVA em certas despesas depende da tipologia do veículo, mas também do seu valor de aquisição.

Já nos veículos exclusivamente elétricos, o IVA é dedutível na aquisição de um carro novo ou usado com IVA liquidado na fatura e na locação a 100%, desde que o custo de aquisição seja até 62500€+IVA. Também o da eletricidade é dedutível a 100%.

Quanto ao Imposto sobre veículos é calculado consoante a primeira matrícula do carro, a cilindrada e, também, de acordo com o CO2 emitido.
Calcula-se consoante o ano do carro, variando de acordo com as emissões de CO2, mas também da cilindrada da viatura*.

Os veículos totalmente elétricos estão isentos do pagamento do ISV.

Por tudo o que foi dito até aqui os veículos elétricos apresentam-se como uma boa combinação de apoios financeiros, isenções fiscais e benefícios adicionais, tornando-os uma opção viável e amiga do ambiente.

Ao adotar uma abordagem estratégica na escolha e compra de veículos que lhe permita uma gestão financeira mais eficaz e sustentável, é essencial aconselhar-se e avaliar todos os potenciais benefícios fiscais de forma a otimizá-los.

Um contabilista certificado faz toda a diferença para o aconselhar numa perspetiva 360º, conjugando a legislação em vigor e todas as matérias relacionadas com a fiscalidade nos automóveis.

Fontes:

* Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro DR | Artigo 256º Alteração ao Código do Imposto sobre veículos