O aumento dos salários em Portugal implica para as entidades patronais outros esforços financeiros para suportar o custo total do colaborador.

Além do salário base, há outros fatores a considerar para o salário mensal como os encargos sociais, as contribuições para a Segurança Social, as contribuições para a segurança e saúde no trabalho, e outros benefícios ou custos adicionais que a empresa possa eventualmente ter.

É deles que vamos falar detalhadamente neste artigo para saber qual o custo real de um trabalhador.

Diferenças entre o salário bruto e o salário líquido

O direito ao salário é um dos direitos fundamentais do trabalhador. Conforme consta na alínea a) do nº 1 do artigo 59º da Constituição da República Portuguesa, “todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.”*

Ainda assim, a entidade empregadora tem de pagar uma retribuição mínima mensal a todos os trabalhadores. Em 2024, o salário mínimo nacional é de 820€, sendo este valor revisto e definido anualmente.

Olhando do ponto de vista do colaborador é importante esclarecer a diferença entre o salário bruto e o salário líquido.

O salário bruto diz respeito ao valor total acordado no contrato de trabalho entre o empregador e o empregado antes de qualquer dedução, mas inclui prémios, horas extra, subsídio de alimentação e transporte, entre outros.

Já o salário líquido é o valor real que o empregado recebe após serem feitas todas as deduções obrigatórias, impostos e contribuições sociais.

O que considerar no cálculo do custo total do colaborador

Para poder fazer as contas do custo total do colaborador para a sua empresa vai precisar de dados como o salário bruto, mas atenção que vai ter de acrescentar mais.

De seguida elencamos os principais dados que precisamos que tenha consigo para aplicarmos, posteriormente as fórmulas.

  1. Salário Bruto – Valor atribuído antes de qualquer dedução (considere incluir o subsídio de Natal e de Férias, considerando 14 meses)
  2. Contribuições para a Segurança Social (TSU) – Além do trabalhador, a empresa tem de contribuir para a Segurança Social. Mais uma vez varia em função do salário bruto, mas também pelas taxas estabelecidas pela Segurança Social. Atualmente, 11% é pago pelo trabalhador e 23,75% pela empresa.

3. Seguro de acidentes de trabalho – É obrigatório em todas as empresas, mas varia de valor consoante a cobertura associada. Normalmente a taxa oscila entre 1% e 4% do salário bruto.

4. Segurança e Saúde no Trabalho – Todas as empresas são obrigadas a proporcionar consultas de medicina no trabalho, implementar medidas de higiene e segurança no trabalho e fornecer formação profissional aos seus colaboradores.

5. Outras regalias não obrigatórias – Considere aqui outras parcelas que fazem parte do recibo de vencimento tais como o subsídio de transporte; cheques escolares, seguros de vida e de saúde, entre outros.

Custo total do colaborador - calculo.

Em 2024 será que consegue um funcionário que custe menos de 1000€/mês?

É isso que vamos descobrir! Façamos agora uma simulação, partindo do salário mínimo atual, 820€.

Salário Bruto: 820€*14= 11480€, ou seja 956,67€/mês.
TSU: 227,32€/mês
Seguro de acidentes de trabalho (considerado à taxa mínima de 1%): 9,57€/mês
Segurança e Saúde no Trabalho (usamos um valor de referência mínimo): 5€/mês
Outras regalias | Subsídio de alimentação (6€/dia): 6*22=132€/mês

Um funcionário com um salário mínimo deverá custar 1330,56€/mês.

Neste caso, o custo total do trabalhador significa para a empresa mais 373,89€/mês, ou seja, uma variação de 39,08% face ao salário bruto.

Obviamente, esta é uma análise geral pelo que deve sempre considerar o caso concreto da sua empresa e ponderar outros fatores como os custos indiretos. Apesar de terem valores mais residuais podem incluir fardas, estacionamento pago, água, luz, café, limpeza do posto de trabalho, entre outros.

Por tudo o que já foi dito, já percebeu que estes cálculos têm impactos nas margens de lucro da sua empresa.

Aproveite e consulte um contabilista ou especialista em recursos humanos para obter orientação específica sobre os campos aplicáveis ao seu negócio, até porque terá sempre de considerar o setor de atividade e contrato coletivo de trabalho se quiser cálculo exatos.

Fontes:
*Direito dos Trabalhadores – Constituição da República Portuguesa