O IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) é aplicável a todas as empresas que obtenham rendimentos em território português.

O não cumprimento desta obrigação fiscal, que pode ser encontrada no código do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (CIRC), Lei nº 2/2014, atualmente em vigor, implica o pagamento de coimas por se tratar de uma contraordenação fiscal.

Para as empresas é essencial otimizar a tributação de IRC para os ganhos serem máximos.

IRC para quem?

O IRC*, tal como o nome indica, é um imposto sobre o lucro destinado a pessoas coletivas e deve ser aplicado:

– ao lucro das empresas com sede em Portugal que tenham atividade principal comercial, industrial ou agrícola, com dedução dos eventuais prejuízos ou benefícios fiscais.
– à soma dos rendimentos das empresas com sede em Portugal que tenham atividade principal que não seja comercial, industrial ou agrícola, com dedução dos gastos comuns não isentos de impostos e eventuais benefícios fiscais.
– ao lucro de um estabelecimento situado em Portugal de uma empresa sem sede em Portugal, com dedução dos eventuais prejuízos ou benefícios fiscais.
– à soma dos rendimentos obtidos em Portugal das empresas sem sede nem estabelecimento situado em Portugal.

Para se dar início ao pagamento deste imposto, a empresa tem de efetuar a entrega da declaração de início de atividade, nas finanças, num prazo de 90 dias a partir da inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou 15 dias a partir do registo na Conservatória do Registo Comercial.
Sempre que existam dados modificados desde a inscrição, os mesmos também têm de ser comunicados.

Em caso de cessação de atividade a empresa dispõe de 30 dias após ter terminado a atividade para entrega da respetiva declaração nas finanças.

No caso de existir falta de entrega das declarações de início, alterações ou cessão de atividade de IRC a coima varia entre os 600€ e os 7500€.

Qual a fórmula utilizada para calcular o IRC?

De uma forma simplificada, o IRC pode ser calculado com base na seguinte fórmula:

Fórmula IRC

Como pode verificar a taxa de IRC condiciona o resultado desta fórmula e pode variar.

– 21% em Portugal continental
– 20% na Região Autónoma da Madeira
– 16,8% na Região Autónoma dos Açores.

Às pequenas ou médias empresas que tenham uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal aplica-se uma taxa de 17% aos primeiros 25 mil euros e a taxa normal sobre o restante.

A quem se aplica a isenção de IRC?

Apesar de tudo há exceções no pagamento deste imposto. Estão isentas:

– as entidades de utilidade pública administrativa;
– as instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas;
– as entidades de utilidade pública que exerçam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social, defesa do meio ambiente e interprofissionalismo agroalimentar;
– as associações constituídas para o exercício de atividades culturais, recreativas e desportivas;
– as entidades de navegação marítima e aérea não estabelecidas em Portugal, desde que a mesma isenção seja concedida às empresas estabelecidas em Portugal no seu país de origem.

Formas de reduzir o valor de IRC

Apesar de tudo, o IRC possui benefícios e deduções fiscais para as empresas, segundo a legislação em vigor. Entre eles é necessário destacar:

– Benefícios Fiscais de acordo com o Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização (artigo 43.º-D do EBF).
É precisamente sobre este artigo que saiu o mais recente esclarecimento técnico** por parte da Ordem dos Contabilistas a fim de aferir se é possível deduzir a taxa de 4,5% (ou 5% no caso de micro, pequena, ou média empresa) ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, na determinação do lucro tributável, ou seja, se pode ser aplicado sobre a totalidade dos resultados, sobre o resultado transitado ou apenas sobre o resultado do ano anterior.

Deduções Fiscais (despesas dedutíveis, amortizações, donativos, mecenato)

Regime de Tributação Autónoma (viaturas da empresa, encargos com pessoal qualificado, tributação autónoma para encargos com pessoal qualificado)

Incentivos Regionais.

Pagamento do imposto sobre rendimento coletivo

Face à complexidade do tema e a todas as considerações que é preciso ter presentes é de extrema importância as empresas possuírem um planeamento fiscal assente em estratégias que otimizem a tributação, através de serviços especializados de Fiscalidade.

A eles cabe a entrega da declaração periódica de IRC (até 31 de maio, independentemente de ser dia útil ou não). Já a declaração anual de informação contabilística e fiscal deve ser entregue até 15 de julho.

Caso se trate de uma empresa que tenha uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal e as empresas não residentes mas com estabelecimento estável em Portugal o pagamento do imposto sobre IRC é liquidado em quatro prestações:
– em julho
– em setembro
até 15 de dezembro
até 31 de maio, prazo para entrega da declaração periódica de rendimentos, onde é paga a diferença entre os valores pagos nas três prestações anteriores e o total indicado na declaração.

No entanto, as empresas que não tenham uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal pagam o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) apenas numa prestação, até ao prazo para entrega da declaração periódica de rendimentos.

Acompanhamento especializado garante benefícios

Para fazer a ponderação de todos estes fatores, e outros que vão sendo revistos, procure a Xiracálculo para se certificar que otimiza os ganhos da sua empresa através da tributação.

Fontes:

*Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em Portugal

**IRC – benefícios fiscais | Ordem dos Contabilistas Certificados