Guia Completo sobre IRC – Otimize a tributação da sua empresa
O IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) é aplicável a todas as empresas que obtenham rendimentos em território português.
O não cumprimento desta obrigação fiscal, que pode ser encontrada no código do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (CIRC), Lei nº 2/2014, atualmente em vigor, implica o pagamento de coimas por se tratar de uma contraordenação fiscal.
Para as empresas é essencial otimizar a tributação de IRC para os ganhos serem máximos.
IRC para quem?
O IRC*, tal como o nome indica, é um imposto sobre o lucro destinado a pessoas coletivas e deve ser aplicado:
– ao lucro das empresas com sede em Portugal que tenham atividade principal comercial, industrial ou agrícola, com dedução dos eventuais prejuízos ou benefícios fiscais.
– à soma dos rendimentos das empresas com sede em Portugal que tenham atividade principal que não seja comercial, industrial ou agrícola, com dedução dos gastos comuns não isentos de impostos e eventuais benefícios fiscais.
– ao lucro de um estabelecimento situado em Portugal de uma empresa sem sede em Portugal, com dedução dos eventuais prejuízos ou benefícios fiscais.
– à soma dos rendimentos obtidos em Portugal das empresas sem sede nem estabelecimento situado em Portugal.
Para se dar início ao pagamento deste imposto, a empresa tem de efetuar a entrega da declaração de início de atividade, nas finanças, num prazo de 90 dias a partir da inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou 15 dias a partir do registo na Conservatória do Registo Comercial.
Sempre que existam dados modificados desde a inscrição, os mesmos também têm de ser comunicados.
Em caso de cessação de atividade a empresa dispõe de 30 dias após ter terminado a atividade para entrega da respetiva declaração nas finanças.
No caso de existir falta de entrega das declarações de início, alterações ou cessão de atividade de IRC a coima varia entre os 600€ e os 7500€.
Qual a fórmula utilizada para calcular o IRC?
De uma forma simplificada, o IRC pode ser calculado com base na seguinte fórmula:
Como pode verificar a taxa de IRC condiciona o resultado desta fórmula e pode variar.
– 21% em Portugal continental
– 20% na Região Autónoma da Madeira
– 16,8% na Região Autónoma dos Açores.
Às pequenas ou médias empresas que tenham uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal aplica-se uma taxa de 17% aos primeiros 25 mil euros e a taxa normal sobre o restante.
A quem se aplica a isenção de IRC?
Apesar de tudo há exceções no pagamento deste imposto. Estão isentas:
– as entidades de utilidade pública administrativa;
– as instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas;
– as entidades de utilidade pública que exerçam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social, defesa do meio ambiente e interprofissionalismo agroalimentar;
– as associações constituídas para o exercício de atividades culturais, recreativas e desportivas;
– as entidades de navegação marítima e aérea não estabelecidas em Portugal, desde que a mesma isenção seja concedida às empresas estabelecidas em Portugal no seu país de origem.
Formas de reduzir o valor de IRC
Apesar de tudo, o IRC possui benefícios e deduções fiscais para as empresas, segundo a legislação em vigor. Entre eles é necessário destacar:
– Benefícios Fiscais de acordo com o Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização (artigo 43.º-D do EBF).
É precisamente sobre este artigo que saiu o mais recente esclarecimento técnico** por parte da Ordem dos Contabilistas a fim de aferir se é possível deduzir a taxa de 4,5% (ou 5% no caso de micro, pequena, ou média empresa) ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, na determinação do lucro tributável, ou seja, se pode ser aplicado sobre a totalidade dos resultados, sobre o resultado transitado ou apenas sobre o resultado do ano anterior.
– Deduções Fiscais (despesas dedutíveis, amortizações, donativos, mecenato)
– Regime de Tributação Autónoma (viaturas da empresa, encargos com pessoal qualificado, tributação autónoma para encargos com pessoal qualificado)
– Incentivos Regionais.
Pagamento do imposto sobre rendimento coletivo
Face à complexidade do tema e a todas as considerações que é preciso ter presentes é de extrema importância as empresas possuírem um planeamento fiscal assente em estratégias que otimizem a tributação, através de serviços especializados de Fiscalidade.
A eles cabe a entrega da declaração periódica de IRC (até 31 de maio, independentemente de ser dia útil ou não). Já a declaração anual de informação contabilística e fiscal deve ser entregue até 15 de julho.
Caso se trate de uma empresa que tenha uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal e as empresas não residentes mas com estabelecimento estável em Portugal o pagamento do imposto sobre IRC é liquidado em quatro prestações:
– em julho
– em setembro
– até 15 de dezembro
– até 31 de maio, prazo para entrega da declaração periódica de rendimentos, onde é paga a diferença entre os valores pagos nas três prestações anteriores e o total indicado na declaração.
No entanto, as empresas que não tenham uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal pagam o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) apenas numa prestação, até ao prazo para entrega da declaração periódica de rendimentos.
Acompanhamento especializado garante benefícios
Para fazer a ponderação de todos estes fatores, e outros que vão sendo revistos, procure a Xiracálculo para se certificar que otimiza os ganhos da sua empresa através da tributação.
Fontes:
*Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em Portugal
**IRC – benefícios fiscais | Ordem dos Contabilistas Certificados